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O Consentimento da Moça
É um direito da moça tomar a decisão
sobre o seu próprio casamento, e não é permitido nem a seu pai nem a seu
guardião(responsável), sobrepujar suas objeções ou ignorar sua vontade. O
Profeta disse:
"Uma mulher que já tenha sido casada tem mais direito sobre a sua
pessoa do que o seu guardião, e o consentimento de uma virgem deve ser pedido
para ela mesmo, seu consentimento sendo o seu silêncio."
(Al-Bukhari e Muslim)
Ibn Maja e alguns outros transmissores relatam a seguinte Tradição:
"Certa moça veio à presença do Profeta
e o informou de que seu pai a havia casado com o primo dela contra a sua
vontade, ao que o Profeta
permitiu-lhe exercer sua opção. Ela então disse: Estou reconciliada com o que
meu pai fez mas eu queria que as mulheres soubessem que os pais não tem nada a
decidir nesses assuntos."
O pai de uma moça não deve retardar o casamento de sua filha se foi recebida
uma proposta de um homem de condição igual e que é de firme comportamento
religioso e de caráter. O Profeta
disse:
"Três assuntos não devem ser retardados: a oração quando chega a
hora desta; o enterro quando o funeral chega, e o casamento de uma mulher
solteira quando tenha surgido proposta de um pretendente de igual
condição." (Al-Tirmizi)
Ele disse ainda:
"Quando alguém com a religião e caráter de quem você estiver
contente, pedir sua filha em casamento, concorde com o pedido dele. Se não o
fizer haverá corrupção e um grande mal sobre a terra."
Divórcio
Reincidente
Ao muçulmano são proporcionadas três oportunidades, isto quer dizer,
três proclamações ou atos de divórcio, em três ocasiões
diferentes, desde que cada divórcio seja proclamado na época em que a
esposa esteja no período de pureza e o marido não tenha mantido
relações com ela.
Um marido pode se divorciar de sua esposa uma vez e deixar passar o
período de espera (´ida). Durante esse período de espera ambos têm a
opção de se reconciliarem sem a necessidade de novo casamento. Se,
entretanto, esse período de espera expirar sem reconciliação, eles
estarão definitivamente divorciados. Cada um deles pode se casar com
quem quiser ou até se casarem um com o outro novamente; se quiserem
fazê-lo, será necessário um novo contrato de casamento.
Se após o primeiro divórcio o marido se reconciliar com sua esposa
mas, mais tarde a hostilidade e o conflito começarem de novo, e todos
os esforços de reconciliação ou arbitragem resultarem em fracasso,
ele poderá divorciá-la uma segunda vez da mesma maneira que já se
descreveu acima. Neste caso, também, ele poderá voltar para ela
durante o período de espera sem novo casamento, ou após o período ter
expirado, por meio de um novo contrato de casamento.
Mas pode acontecer que apesar de estar reconciliado com sua esposa após
o segundo divórcio, ele pode mais tarde divorciá-la pela terceira vez.
Isto constituirá ampla prova de que a hostilidade entre os dois é por
demais profunda e de que eles são incapazes de conviverem juntos. Se o
terceiro divórcio é consumado, não é mais permitido ao marido voltar
à esposa durante o período de espera, nem ele
poderá voltar a casar-se com ela a não ser que ela tenha sido casada
com outro homem, com o fim de viver com este como uma esposa permanente
e fiel, e este subseqüentemente se divorcie dela. Entretanto, é
completamente proibido ao outro homem casar e divorciar-se dela somente
para tornar o novo casamento com o primeiro marido lícito.
Os muçulmanos que proclamarem por três vezes o divórcio a um só
tempo ou em uma única proclamação, estarão se rebelando contra a lei
de Deus e se desviando do caminho reto do Islam. Certa vez informaram o
Profeta a
respeito de um homem que havia proclamado três divórcios ao mesmo
tempo. Ele se levantou irado, dizendo:
"Estará brincando com o Livro de Deus enquanto eu(ainda) estou
entre vós?"
(An-Nissái)
A Liberdade da
Mulher Divorciada de Casar Novamente
Após expirado o período de espera da mulher divorciada("As
divorciadas aguardarão três menstruações e, se crerem em Deus e no
Dia do Juízo Final, não deverão ocultar o que Deus criou em suas
entranhas." 2ª:228), nem seu ex-marido, guardião ou quem quer
que seja, poderá impedi-la de casar com quem ela quiser. Desde que ela
e o homem que lhe propuser casamento seguirem o procedimento
estabelecido pela Chari´a, ninguém tem o direito de interferir. O que
certos homens nos dias atuais fazem para tentar impedir suas ex-esposas
de casarem novamente, como intimidá-las e às suas famílias, pertence
na realidade à época pré-islâmica; do mesmo modo, o que algumas
famílias ou guardiãs de mulheres divorciadas fazem para impedi-las de
voltarem aos seus maridos quando elas querem reconciliar-se, pois em
verdade ("A concórdia é o melhor" 4ª:128), também
é algo próprio dos pré-islâmicos. Deus o Altíssimo diz:
"Se repudiardes as mulheres, ao terem elas cumprido seu período
prefixado, não as impeçais de renovar a união com seus antigos
maridos se ambos se reconciliarem voluntariamente. Com isso se exorta a
quem dentre vós crê em Deus e no Dia do Juízo Final. Isso é mais
virtuoso e mais puro para vós, porque Deus sabe e vós ignorais." (2ª:232)
O Direito da Mulher
de Exigir o Divórcio
A mulher que não pode mostrar conviver com seu marido, tem o direito de
se libertar de tal casamento, devendo para isso devolver ao marido o
mahr(dote obrigatório na contratação do casamento) e os presentes que
ele lhe tenha dado, ou o mais ou menos equivalente a isso, conforme
chegarem a um acordo mútuo. É, no entanto, preferível que ele não
lhe exija mais do que lhe tenha dado. Deus, o Altíssimo diz:
"Se temerdes que ambos as contrariem, não serão recriminados,
se ela resgatar sua liberdade. Tais são as leis de Deus. Não as
profaneis, pois; aqueles que as profanarem serão iníquos" (2ª: 229)
A esposa de Sábit Ibn Kais veio à presença do Profeta
e disse: "Ó Mensageiro de Deus, eu não me acerco de Sábit por
causa de seu caráter e da sua religiosidade, mas não quero ser culpada
de demonstrar ira para com ele." O Profeta
perguntou a ela o que havia recebido dele. Ela respondeu:"Um
pomar". Ele perguntou:"Devolverás o pomar a ele?"
"Sim", disse ela. O Profeta
disse a Sábit:
"Aceite o pomar e faça uma proclamação de divórcio."
(Al-Bukhari e An-Nissái)
Não é permitido a uma mulher tentar divorciar-se do marido a não ser
que ele a tenha maltratado ou que ela tenha alguma razão aceitável que
imponha a separação dele. O Profeta
disse:
"Se qualquer mulher pedir o divórcio ao marido sem ter uma
razão forte para isso, a fragrância do Paraíso será proibida para
ela." (Abou Daoud)
Onde o Divorciante
deve Morar durante o Período de Espera
A Chari´a Islâmica exige
que a mulher divorciada permaneça em sua casa, ou seja, na casa de seu marido,
por todo o período de ´Ida(período de espera). Não lhe é permitido mudar-se
da casa, assim como também não é permitido ao seu marido expulsá-la sem uma
justa causa. Esta exigência deixa o caminho aberto durante o período de espera
após a primeira ou segunda proclamação do divórcio, para que o marido
reconsidere e retorne à esposa sem a necessidade de um novo casamento. A
presença na mesma casa com ele bem possível que a simpatia mútua e o amor
entre eles possa ser renovado, enquanto que, se ela estiver grávida, a passagem
dos meses tornarão adicional para ele mudar sua decisão. De qualquer forma, é
proporcionado tempo mais que suficiente para que ambos reconsiderem a situação
toda. Mediante o efeito sanador do tempo, os sentimentos de antipatia podem dar
lugar ao afeto e à reconciliação, e pode ocorrer a revitalização do amor
deles.
"Ó Profeta, quando vos divorciardes de vossas mulheres, divorciai-vos
delas em seus períodos prescritos e contai exatamente tais períodos e temei a
Deus, vosso Senhor. Não as expulseis de vossos lares, nem elas deverão sair, a
não ser que tenham cometido obscenidade comprovada. Tais são as leis de Deus:
e quem profanar as leis de Deus condenar-se-á. Tu o ignoras, mas é possível
que Deus, depois disso, modifique a situação para melhor." (65ª:1)
Se então ainda houver que se separar, deve-se fazê-lo com dignidade e
gentileza, sem ofensas mútuas, ou injúrias, recriminação ou infrigência dos
direitos. Deus, o Altíssimo diz:
"...Tomai-as em termos eqüitativos ou separai-vos delas em termos
eqüitativos." (65ª:2)
"...Conservai-as convosco dignamente ou repudiai-as com
benevolência." (2ª:229)
"Proporcionar o necessário às divorciadas(para a sua manutenção) é
um dever dos tementes." (2ª: 241)
A Proibição dos Mal-Tratos
É ilícito ao marido atormentar e maltratar sua esposa com o fim de a compelir
a pedir o divórcio, o que a obrigará a devolver a ele tudo ou parte dos bens
que ele lhe dera. Somente se a esposa é culpada inegavelmente de imoralidade
pode o marido exigir a devolução de parte do dote(MAHR). A esse respeito,
Deus, o Altíssimo, diz:
"Ó crentes, não vos é permitido herdades as mulheres contra a sua
vontade, nem as atormentar com o fim de vos apoderardes de uma parte daquilo com
que as tenhais dotado, a menos que elas tenham cometido comprovada
obscenidade." (4ª: 19)
Também é ilícito para um marido tomar de volta qualquer coisa da esposa só
porque a odeia e quer divorciar-se dela para poder casar com outra mulher. Como
diz Deus, o Altíssimo:
"Se desejardes trocar da esposa, tendo-a dotado com um quintal, não lho
diminuais em nada. Tomá-lo-íeis de volta, com uma falsa imputação e um
delito flagrante?
E como podeis tomá-lo de volta depois de haverdes convivido com elas íntima e
mutuamente, se elas tiveram, de vós, um compromisso solene?"
(4ª: 20-21)
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