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Isenção ao Jejum
1- Quando a pessoa estiver enferma:
Caso a pessoa esteja doente, poderá deixar de jejuar até se restabelecer
ou, caso o médico ache que o jejum dificulta a cura do paciente, ele
também deverá parar o jejum até se curar, devendo repor os dias não
jejuados, quando estiver gozando de boa saúde. Esta reposição não precisa
ser feita imediatamente após o mês de Ramadan, ou de forma contínua, e
terá como prazo para esta reposição até o último dia antes do início do
próximo mês de Ramadan.
2- O viajante:
Quando a viajem tiver uma distância superior a 84 km, faculta-se ao
viajante jejuar ou não. Isso vai depender de cada pessoa em analisar se a
viajem é cansativa e por isso será uma dificuldade para ele jejuar ou não,
devendo, da mesma forma que o item anterior, repor os dias não jejuados.
3- A gestante e a lactante:
Caso a mulher esteja grávida, ou amamentando, e temer pelo seu bebê,
estará isenta do jejum, devendo, da mesma forma, repor os dias não
jejuados, passado o período de gravidez ou de amamentação.
4- O idoso:
Que seja fisicamente incapaz de jejuar, para este o jejum não é mais
obrigatório, cabendo ao idoso, caso possua condições, dar, para cada dia
não jejuado, uma refeição a um necessitado, ou o valor equivalente a esta
refeição. Caso contrário, estará perdoado em não fazê-lo.
5- A mulher menstruada, ou em resguardo pós parto:
Ela não jejuará até que passe este período. Mesmo que ela queira, ou sinta
que possa fazê-lo, está-lhe vedado o jejum, e os dias não jejuados,
deverão ser repostos, passado o período.
6- No caso de uma doença incurável:
A pessoa deixa de jejuar definitivamente, tendo que dar uma refeição a um
necessitado para cada dia não jejuado, ou o equivalente ao valor de uma
refeição, caso tenha condições para tal, caso contrário não está obrigado
a nada.
O profeta nos
aconselhou a fazermos o Suhur, que é uma refeição antes do início do
jejum, ou seja, de madrugada, a fim de aliviar a fome e a sede, nos
auxiliando no cumprimento diário do jejum. Disse o profeta Muhammad :
“Lançai mão do Suhur, porque há benção nesse ato.” Por outro lado, nos
orientou a quebrarmos o jejum logo após o pôr-do-sol, sem prorrogá-lo.
Quanto a isso ele disse: “Assim disse Deus Todo Poderoso Senhor da Glória:
Dentre os meus servos, prefiro aquele que se apressa em quebrar o jejum.”.
Quanto a quebrarmos o jejum com água e tâmara, ele disse: “Quando alguém
quebra o jejum, deve fazê-lo com uma tâmara. Se não tiver, deverá fazê-lo
com água, porque é pura, e purifica todo o organismo.”
Se analisarmos esta recomendação do ponto de vista médico, veremos que os
intestinos absorvem a água adoçada em menos de 5 minutos, proporcionando,
assim, ao organismo, a recuperação imediata das calorias perdidas durante
jejum, ao passo que se enchermos o estômago com água e outros alimentos, o
organismo necessitaria de 3 à 4 horas para processar essa mesma operação
A anulação do jejum se dará caso a pessoa pratique deliberadamente um
desses atos, sabendo que o mesmo é pecado e sem que tenha um motivo
razoável para fazê-lo, como: comer, beber, fumar, se masturbar, ou ter
relação sexual. A expiação para este ato será que a pessoa liberte um
escravo, ou que faça jejum durante 60 dias seguidos para cada dia não
jejuado, ou que dê de comer a 60 pessoas pobres. Mesmo que se faça tal
expiação, terá perdido muitas graças, como disse o profeta :
“Quem quebrar um dia de jejum em Ramadan sem desculpa ou enfermidade, não
o substitui o jejuar o resto de sua vida, mesmo que o faça.” O sentido
desde dito é que jejuar um dia no mês de Ramadan é mais valioso, perante
Deus, do que jejuar a vida toda. Agora, caso a pessoa estando de jejum se
esqueça e coma ou beba, ao se lembrar deverá imediatamente parar a
ingestão do alimento ou da bebida e prosseguir o jejum, pois este ainda
estará valendo. Disse o profeta :
“Quando algum de vós come ou bebe, por acidente, esquecendo-se do seu
jejum, deve continuar o jejum até o fim, porque (comendo ou bebendo por
engano) significa que Deus lhe deu de comer e de beber.” |