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O Casamento Islâmico O casamento Islâmico é um contrato civil baseado em consentimento mútuo do noivo e da noiva,diferentemente da forma sacramental do casamento. A maior parte dos incidentes do contrato são conseqüentemente aplicáveis a tal tipo de casamento; por exemplo, a consideração do casamento na forma de dote, a quebra do contrato pelo divórcio, o dar direitos legais e obrigações nas partes contratuais, e concedendo não mais poder ao marido do que o contrato lhe dá, de uma maneira lícita. O casamento islâmico não requer nem padre nem direito sacramental. Requer apenas o registro do consentimento mútuo. A mulher tem absoluto direito sobre as suas propriedades, adquiridas antes e depois do casamento. Além disso, possui uma distinta penhora sobre as propriedades do marido para o seu dote pré-nupcial. Regras do casamento: Há quatro condições para que a mulher seja lícita para o homem
Algumas regras para o casamento:
A Natureza das Injunções do Casamento O Al-Qur´an manda que nos casemos nos seguintes Versículos: "Casais os celibatários dentre vós e também os virtuosos dentre vossos servos e servas. Se forem pobres, Allah os enriquecerá com a Sua graça, porque é Munificente, Sapientíssimo. Aqueles que não possuem recursos para casar-se, que se mantenham castos, até que Allah os enriqueça com Sua graça". Depreende-se dos versículos acima que o casamento é a lei natural. Ele só pode ser adiado por duas razões: não se encontrando uma esposa adequada, ou não se tendo os meios para mantê-la. Se essas condições desaparecerem, o mandamento de Allah é de contrairmos casamento. Os juristas estipularam, contudo, as seguintes regras: Quando a paixão é forte, tendo grande chance o homem de cair no pecado, o casamento então se torna obrigatório. Quando o amor é muito forte, o casamento é indispensável. Quando a paixão permanece normal é Sunnah Mu'akada. O casamento se torna desaconselhável quando não há meios de manutenção e não há uma pessoa adequada. O Profeta E disse: "Quando o homem casa, ele preenche a metade de sua religião.
Então, que tema a Allah com a metade restante." O Divórcio no Islam Todos os povos, com exceção dos hindús, adotaram a instituição do divórcio nas relações maritais, porque é o corolário do contrato de casamento. A lei hebraica, a lei ateniense, a lei romana, adotaram essa doutrina de várias formas. Mas em todas essas formas, o marido era a autoridade predominante, sem nenhuma contestação ao seu poder. Os cristãos e os judeus também reconhecem essa intuição. O Islam reformou todas essas formas de divórcio e deu-lhes uma forma completa e satisfatória. Deu á mulher certos direitos de divórcio que nenhuma outra legislação lhe havia dado. Ao mesmo tempo, colocou o divórcio em cheque, ao dizer: "De todas as coisas lícitas, a mais abominável para Allah é o divórcio." O divórcio é uma necessidade em circunstâncias anormais. A instituição do divorcio no Islam é uma maneira de se dissolver o contrato de casamento em circunstâncias anormais. Essa dissolução é possível somente em uma forma contratual de casamento, mas não em sua forma sacramental, como no hinduísmo. De acordo com este, o casamento é uma união sagrada de duas almas para a vida, quer haja um acordo ou desacordo entre o casal, ou se o marido oprime a esposa ou não. O divórcio torna-se uma necessidade quando o marido e a esposa não se estão dando bem por um longo período. É uma absoluta loucura conservá-los juntos em laço matrimonial quando é desagradável para ambos. É melhor aumentarem as suas alegrias. Por isso, é lei natural que casais insatisfeitos devem ser separados dos laços matrimoniais para o bem-estar do lar, das crianças e da sociedade. Com a instituição do divórcio, o Islam fez mais bem para a mulher, uma vez que o homem pode ter outras esposas, no caso de desentendimento com a primeira esposa, mas a mulher não pode. Se o homem é impotente, ou se a esposa ou o marido recorre ao adultério, é insensatez conservá-los unidos, especialmente quando todos os esforços para conciliá-los são em vão. Se o marido ou a esposa ficarem enfermos para sempre ou houver insatisfação nas relações sexuais, a justiça exige um divórcio entre ambos. |