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A Sentença de Quem
não Observa as Orações
Deus instituiu as orações. Ele as tornou farol do Islam e pilar da religião.
O Profeta (Deus o abençoes e lhe dê paz), disse:
“Acima de tudo está o
Islam, seu pilar é a oração e seu ponto culminante, a luta pela causa de
Deus”.
Este é o primeiro culto imposto por Deus. Ele foi estabelecido na noite da
ascensão do Profeta. Deus o transmitiu diretamente ao Seu Mensageiro, sem
intermediários, devido à importância e grande consideração que ele tem aos
olhos de Deus, todo Poderoso e Altíssimo. É por isso que Deus censura aqueles
que se abstêm da oração e os reduz ao grau de incrédulos e extraviados.
Quem se afasta da do Islam, provocando, com isso, a ira do seu Senhor e
transgredindo as suas obrigações religiosas. Encaminha-se, por isso mesmo,
para a fonte da perdição e invalida, desta maneira, as suas obras, por se opor
aos explícitos mandamentos de Deus sobre a oração. Aquele que não obedece às
ordens de Deus se equipara àquele que as nega, pois se as reconhecesse, as
praticaria integralmente, em obediência aos mandamentos divinos.
Deus, louvado seja, disse: “Observa a oração em ambas às extremidades do
dia e em certas horas de noite, porque as boas ações anulam as más. Nisto há
mensagem para os observantes”. (11ª Surata, vers. 114)
E Deus também disse: “Observa a oração, porque preserva (o homem) da
obscenidade e do ilícito”. (29ª Surata, vers. 45)
E disse: “Quando estiverdes fora de perigo, observai a divida oração,
porque ela é uma obrigação prescrita aos crentes, para ser cumprida em seu
devido tempo”. (4ª Surata, vers. 103)
O Mensageiro (Deus o abençoe e lhe dê paz) disse, em uma tradição
transmitida por Ahmad e Muslim:
“Entre o homem e a incredulidade está à inobservância da oração”.
Outra Tradição autêntica, narrada pelo Imam Ahmad diz: “O vinculo que
nos une a eles é a oração. Aquele que deixa de praticá-la se torno um incrédulo”.
Abdullah Ibn Omar relato que o mensageiro (Deus o abençoe e lhe dê paz),
falando sobre a oração, disse, certa vez:
“Para aquele que a observa assiduamente, será uma luz, um argumento e uma
fonte de salvação no Dia do Juízo Final. Aquele que não a pratica, não terá
luz, nem argumento, nem recursos de salvação. No Dia do Juízo Final fará
companhia a Karun, ao Faraó e a Ubai Ibn Khalaf (este último um dos encarniçados
inimigos do Profeta)”.(Tradução relatada por Ahmad e At-Tabaráini).
Baseando-nos nas augustas Tradições e nas prescrições citadas, torna-se
evidente a gravidade da falta de quem se afasta da oração, vendo-se claramente
o seu lugar e o seu lugar e seu grau, neste e na outra vida.
Foi com fundamento nestas Tradições, entre outras, e pela grande importância
da oração no Islam, que uma boa parte dos companheiros do Profeta chegou a
declarar como incrédulos os que não a praticavam. Muitos ´Ulamás(sabios) os seguiram
nessa opinião, enquanto outros chegaram a considerar tais pessoas como rebeldes
á religião, por não observarem a oração tendo pleno conhecimento de causa,
apesar de não negarem o seu caráter obrigatório. Para essas pessoas, estão
prescritas sanções e punições, até que voltem a praticá-la.
São até aprisionadas, para que não dêem mau exemplo.
Os Imames das diferentes escolas religiosas chegam até a exigir a aplicação
da pena de morte pare de fazer as orações. O Sheikh Mohammad Ahmad Al-Adawi em
seu livro “A Chave da Retórica e da Predicação”, citando o livro de Ibn
Ruchd “Iniciação do Diligente”, relatou que Al-Háfez Abdul Azim
Al-Munzary havia asseverado que um grupo dos companheiros do Profeta e outros,
que se lhes juntaram posteriormente, chegaram a julgar como incrédulo aquele
que, voluntariamente, se recusasse a fazer a oração, tão logo expirasse para
ela. Entre estes estavam Omar, Mo´az Ibn Jabal, Jaber Ibn Adbullah e Abu Dardá.
Concordavam com esses companheiros do Profeta Ahmad Ibn Hanbal, Is’hak Ibn
Rahuwi, Abdullah Ibn Al-Mubárak, Na-Nakh’iy, Al-Hakam Ibn Utba, Ayub
As-Sakhtiyani, Abu Daoud At-Tiylsi, Abu Bakr Ibn Chaiba, Zuhair Ibn Harb e
outros. (Extraído do livro de Al-Hufez Al-Munzary, “Promessas e Ameaças”).
Outros ainda concordam em considerar como rebelde àquele que não pratica a oração
sem, no entanto, negar seu caráter obrigatório.
Entre estes, um grupo exige que tal indivíduo seja sentenciado e encarcerado,
até que passe a praticá-la, para que não proporcione, aos que o cercam, um
mau exemplo.
Quanto aos Imames das diferentes escolas, dizem até que essa pessoa deve ser
executada. Entre eles, há os que dizem que tal condenação é só para o
infiel, como o disseram Ahmad, Is’hak e Ibn Al-Mubárak, entre outros; e outros
ainda, que é por atentar contra um mandamento de lei de Deus, como afirmam as
escolas de Málik, Cháfi’i, Abu Hanifa e seus companheiros. (Extraído do
livro “Iniciação do Diligente”, de Ibn Ruchd).
Estas são as sentenças pronunciadas pelo chari’a (jurisprudência islâmica)
contra aqueles que se dizem muçulmanos, sem confirmarem a sua condição pela
pratica de uma das suas obrigações essenciais e de um dos ritos mais dignos de
respeito ao Islam.
Nós não consideramos Ada estranhas essas acusações de incredulidade e de
rebelião, pois, ao lermos o Sagrado Alcorão, vemos que este chama de pecadores
os que não praticam as orações, incluindo-os na categoria dos pecadores que vão
para o inferno.
“Porventura consideramos os muçulmanos tal como os pecadores? Que vos
passa? Como julgais assim?” (68ª Surata, vers. 35-36)
Eis como o próprio Alcorão interpreta e qualifica o pecador, em comparação
como o muçulmano, nas palavras de Deus, o Altíssimo.
“Toda alma é depositária de suas ações. Salvo os que estiverem à mão
direita, que estarão nos Jardins das Delícias. Perguntarão aos pecadores: O
que foi que vos introduziu no Tártaro? Responder-lhes-ão: Não nos contávamos
entre os que oravam, nem alimentávamos o necessitado. Ao invés disso,
conversamos futilidades com os charlatões e negávamos o Dia do Juízo, até
que nos chegou a (Hora) infalível. De nada valerá a intercessão dos
mediadores”. (74ª Surata, vers. 38-48)
Portanto, o fato de não observar a oração conduz ao Tártaro, que não deixa
rastro de nada, nem deixa nada por consumir, e carboniza a pele. Tal é a
recompensa cabível, pois o Senhor não comete injustiça contra ninguém.
Para quem destruiu o pilar de sua religião, desobedeceu às ordens do seu
Senhor e se rebelou contra as prescrições do seu Profeta, escolhido por Deus
para nos servir de guia e de arauto das boas novas, tendo ouvido e compreendido
as admoestações dos versículos de Deus e, mesmo assim, teimando em
desobedecer e, por orgulho, recusando-se a adorar ao seu Senhor, tal sentença não
é nada excessiva. Se aquele julgasse a si mesmo, se convenceria de que se
excluiu da comunidade islâmica pela sua renúncia à oração, perdendo,
inclusive, o direito de recorrer dessa sentença justa, depois de ter visto a si
próprio descrito no Alcorão, e de ter lido uma Tradição clara como a que
segue, narrada por Ibn Abbas, relatando um dito do Profeta (Deus o abençoe e
lhe dê paz): “Os laços do Islam e as bases da religião são três. E é
sobre eles que se alicerçou o Islam. Quem abandonar um só deles, se converterá
em incrédulo e seu sangue será, então licito. São estas (bases): O
testemunho de que não há nenhuma outra divindade além de Deus, a oração
determinada e o jejum, no mês de Ramadan”.
Somente dizer se pertence a algo não é suficiente para se ter à esperança de
obter seu benefício, a menos que se confirmem, por atos, tais, pretensões e se
atue de acordo com as mesmas. Vejamos alguns exemplos:
1- Se você diz pertencer a uma instituição, e que ali foi designado
para alguma função pública, quando passa a merecer ser considerado funcionário
e se lhe paga o salário correspondente?
Por acaso não é necessário que realize um trabalho eficiente e que o
encarregado de seu departamento mencione a Dara de seu ingresso no serviço? E,
além disso, que continue a realizar o trabalho até ao final do mês, para
fazer jus ao salário?
Se não realiza o trabalho para o qual foi designado e não é assíduo, tolerará
a sua repartição tal comportamento? Pagar-lhe-á qualquer salário? A
resposta, evidentemente, é não. É isto, mesmo que houvesse sido expedida uma
ordem administrativa para a sua nomeação, já que as anulações de tais decisões
e as suas demissões pela repartição não podem ser mais fáceis.
2- Se você diz pertencer aos quadros de um instituto ou colégio, não
é certo que tenha de assistir, regular e assiduamente às aulas, e cumprir
todas as exigências da direção dessa instituição ou colégio? Se
desobedecer às ordens da direção e não atende ao que ela determina, ou
transgride e o regulamento do colégio ou do instituto, continuará a pertencer
a ele ou será expulso? Não há duvida de que será expulso, sem que o fato de
pertencer à instituição lhe sirva de alguma coisa.
3-Se alistar no exército e passa a pertencer a ele na qualidade de
oficial ou de soldado raso, não é certo que lhe será exigido que use o
uniforme e use de obediência total a qualquer ordem oriunda de seus superiores,
sem demora ou hesitação? Se não usa o uniforme, ou ainda que o usando, não
executa as ordens dos seus superiores, nem respeita o regulamento e a disciplina
militares, contrariando tudo o que diz respeito ao fato de pertencer a esta
nobre instituição, pensa que irá continuar desfrutando da ventura de tal
dignidade, ou que o expulsarão, antes que possa piscar um olho, perdendo todos
os direitos dos quais desfrutava? Estou certo de que você condenaria a si próprio
a tal sentença, se não merecesse de exercer tão nobre função.
Assim também ocorre, no tocante a pertencer ao Islam. Isto só aconteceu, de
fato, se aceitou Deus como seu Senhor, o Islam como religião, e Muhammad como
Profeta e Mensageiro.
Por acaso tal escolha não o obriga a cumprir com os deveres dessa religião,
praticar os seus rituais e executar os seus regulamentos fundamentais,
consolidando a sua adesão a ela mediante a observância daquilo que é mais
importante dentre o que ordena e que é o que distingue o muçulmano, assim como
o uniforme o faz militar, ou seja, a oração prescrita? Por acaso, não é
necessário atender às sagradas ordens do Alcorão, advindas do Senhor,
Todo-Poderoso e Altíssimo, e executá-las, uma a uma, quando pertencerem ao
Alcorão e à comunidade do Alcorão? Por acaso ao lhe será necessário seguir
o caminho traçado pelo Profeta, comportar-se de acordo com a sua com orientação
e obedecer as suas ordens, uma a uma, já que Deus lhe ordenou obedecer-lhe e
estabeleceu que deveria seguir suas pegadas?
Se desobedecer a ordem de seu Senhor, age contra as prescrições do Profeta,
deixa o Alcorão de lado e rompe com os laços do Islam, um atrás do outro (e a
oração é o último que se desvincula), desdenhado-o, pensa que, depois de
tudo isso, ainda merece ser chamado de muçulmano? Ou, simplesmente, pertencia a
alguma coisa que lhe convinha, não importando o que fosse? Por acaso pensa que
continuará a pertencer a esta religião ou será excluído e expulso dela,
havendo, daí em diante, obstáculos realmente intransponíveis entre você e
ela?
A resposta, a meu ver, e também a seu, em face da nobre jurisprudência islâmica,
é claro, obvia e conhecida.
Disse o Mensageiro (Deus o abençoe e lhe dê paz):
“ Entre o homem e a
incredulidade está à inobservância da oração ”. E os incrédulos são os que estão perdidos. |